sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Para os Professore contratados por tempo determinado


É Lei: Sindicato APEOC conquista paridade remuneratória para professores contratados temporariamente

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Vitória conquistasFoi publicada no Diário Oficial do dia 05 de julho de 2011, página 06, a Lei nº 14.954, de 27 de junho de 2011, que equipara a remuneração dos professores graduados contratados temporariamente ao valor do vencimento do nível inicial da carreira dos professores efetivos igualmente graduados, acrescido do percentual relativo à gratificação de regência de classe.
Para os professores contratados temporariamente, excepcionalmente, com graduação incompleta, a referida lei assegura que a remuneração será equivalente ao valor do piso salarial nacional para professores com nível médio de escolarização.
A Lei nº 14.954 é uma das maiores conquistas dos últimos tempos dos professores contratados temporariamente e está para além da elevação da remuneração inicialmente para R$ 1.461, 51, que é a remuneração do professor efetivo referência 13, posto que todo e qualquer ganho no vencimento inicial e na regência de classe que os professores efetivos conquistem será estendido aos professores contratados temporariamente.
Para o Presidente do Sindicato-APEOC, Anízio Melo, a Lei nº 14.954, faz justiça aos professores contratados temporariamente que historicamente têm sido os mais explorados entre os professores.
O Sindicato reivindica da SEDUC que a folha dos professores contratados temporariamente seja urgentemente adequada à Lei em questão para que os professores recebam no próximo pagamento a remuneração de R$ 1.461,51, para jornada de 40 horas semanais.
Essa vitória histórica é fruto da estratégia de luta, da negociação, da PRESSÃO do SINDICATO-APEOC.
Então a todos os que acham que os efetivos, só estão pensando em si mesmo, procurem se informar um pouco melhor!!!!!!!!!!

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