Em decisão similar a que beneficiou Senado, TRF suspendeu liminar que bloqueou pagamentos acima de R$ 26,7 mil em julho e agosto. A informação é do Portal IG.
Procurada, a assessoria de imprensa disse que a Casa cumpre o teto constitucional. Não informou, porém, o valor dos vencimentos acumulados, o número de servidores beneficiados ou se as parcelas retroativas seriam pagas.
Duas semanas após liberar o pagamento de supersalários no Senado, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Olindo Menezes, suspendeu também liminar que proibia o pagamento de remunerações acima de R$ 26,7 mil a servidores da Câmara dos Deputados.
O valor corresponde ao teto remuneratório do funcionalismo público, que é quanto ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Como não explicita a data em que a decisão passa a ter efeito, o TRF-1 abre possibilidade para que a Câmara pague retroativamente as parcelas acumuladas do chamado “extra-teto” de julho e agosto.
Conforme o iG revelou, após a Justiça liberar os supersalários, em decisão similar a que beneficiou a Câmara, a Diretoria-Geral do Senado autorizou o desembolso de R$ 3 milhões, respectivos ao extra-teto acumulado dos últimos dois meses.
Os pagamentos haviam sido bloqueados temporariamente por liminar concedida pelo juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal de Brasília, no início de julho. Ele também havia fixado, em caráter provisório, novos critérios para o cálculo do teto remuneratório nas duas Casas.
A decisão do TRF-1, referente à Câmara, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial. Nela, Menezes justifica que o bloqueio dos supersalários afeta “gravemente, negativa e repentinamente” o “funcionamento diário da Câmara dos Deputados” e da “vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas à Instituição”.
Fonte: Ig.com