A prefeitura municipal de Parnarama (MA) efetivou nesta quinta-feira (29/12/2011)
reconhecer o trabalho dos professores parnaramenses.
OBSRVÇ: Falso 14º Salário , na verdade uma vez pago completará o que foi pago normalmente
Ao longo do ano de forma incompleta
Há um ditado antigo que diz: “ NEM TUDO QUE RELUZ É OURO! “
Por outro lado, no Brasil colonial um minério muito comum do Brasil, pirita, ficou conhecido como ouro de tolo, Pois tinha tudo que o ouro tem: mesma cor, aparência, brilho, encontrado no mesmo lugar onde sempre se encontrava ouro... MAS NÃO ERA OURO. Havia quem achasse e se julgasse milionário... havia quem comprasse como ouro e fosse enganado... MAS SÓ HAVIA UMA VERDADE: Não era ouro e ficou conhecida como ouro de tolo.
Os prefeitos de todo o Brasil conseguiram fabricar através de leis
imorais e com apoio imoral de câmaras municipais um NOVO OURO DE TOLO,UMA PIRITA LEGAL: O abono do FUNDEB, que tem como ancestral o abono do FUNDEF. Vejamos porque o ABONO DO FUNDEB não passa de ouro de tolo. Isso é muito importante, pois evita numa ponta a fraude do estelionatário e na outra que alguém possa fazer o papel de tolo. |
Devemos começar por definir o que é remuneração do magistério. O que é coisa fácil,
bastando verificar o que está escrito na Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494/2007,
precisamente em seu artigo 22:
bastando verificar o que está escrito na Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494/2007,
precisamente em seu artigo 22:
Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos
anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento
da REMUNERAÇÃO dos profissionais do magistério da
educação básica em efetivo exercício na rede pública.
anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento
da REMUNERAÇÃO dos profissionais do magistério da
educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Em seguida, reforçando mais ainda a tese acima, verificar o que está na
Constituição Federal, no artigo 60, inciso XII, dos Atos e Disposições
Transitórias Constitucionais:
Constituição Federal, no artigo 60, inciso XII, dos Atos e Disposições
Transitórias Constitucionais:
XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de
cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será
destinada ao pagamento dos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício
cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será
destinada ao pagamento dos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício
Importante dizer, que a Lei do FUNDEB acima tanto disciplina como
deixa claro como devem ser utilizadas as verbas do FUNDEB.
LOGO, TODA DESPESA COM PAGAMENTO DE SALÁRIOS
DE PROFESSORES QUE SEJA IGUAL A 60%, CONFORME O
ARTIGO 22, ACIMA, É REMUNERAÇÃO.
deixa claro como devem ser utilizadas as verbas do FUNDEB.
LOGO, TODA DESPESA COM PAGAMENTO DE SALÁRIOS
DE PROFESSORES QUE SEJA IGUAL A 60%, CONFORME O
ARTIGO 22, ACIMA, É REMUNERAÇÃO.
Qual é o conceito jurídico de remuneração? Tal conceito existe em
todos os estatutos de servidores do Brasil e é igual. Então utilizemos
o conceito contido na Lei Federal nº 8.112/90:
todos os estatutos de servidores do Brasil e é igual. Então utilizemos
o conceito contido na Lei Federal nº 8.112/90:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo
, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.
, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.
Logo, o vencimento do cargo de professor, mais
vantagens como: anuênio, regência de classe... fazem
parte da remuneração.
vantagens como: anuênio, regência de classe... fazem
parte da remuneração.
Minério Pirita - Reluz mas não é ouro A exemplo do abono do FUNDEB mais um tipo de ouro de tolo |
Tem-se que o conceito de remuneração é a soma do vencimento
do cargo mais as vantagens permanentes. O SUPOSTO ABONO
DO FUNDEB não é verba de caráter permanente. SÓ EXISTE
QUANDO O MUNICÍPIO OU ESTADO CHEGA AO FINAL DO ANO E
VERIFICA QUE NÃO CUMPRIU O PREVISTO NA LEI DO FUNDEB,
isto é, não aplicou o mínimo dos repasses do FUNDEB, 60%
como remuneração. Então, alguns espertos chamam o que falta,
isto é: A FALTA PARA COMPLETAR A DEVIDA REMUNERAÇÃO,
60% DO TOTAL DOS REPASSES DO0 FUNDEB! COMO DITO:
CHAMAM DE SOBRA DO FUNDEB! E DE TÃO BONZINHOS
VÃO DISTRIBUIR, assim, o governante praticando os seguintes
atos sempre lhe trazendo vantagens econômicas e políticas:
do cargo mais as vantagens permanentes. O SUPOSTO ABONO
DO FUNDEB não é verba de caráter permanente. SÓ EXISTE
QUANDO O MUNICÍPIO OU ESTADO CHEGA AO FINAL DO ANO E
VERIFICA QUE NÃO CUMPRIU O PREVISTO NA LEI DO FUNDEB,
isto é, não aplicou o mínimo dos repasses do FUNDEB, 60%
como remuneração. Então, alguns espertos chamam o que falta,
isto é: A FALTA PARA COMPLETAR A DEVIDA REMUNERAÇÃO,
60% DO TOTAL DOS REPASSES DO0 FUNDEB! COMO DITO:
CHAMAM DE SOBRA DO FUNDEB! E DE TÃO BONZINHOS
VÃO DISTRIBUIR, assim, o governante praticando os seguintes
atos sempre lhe trazendo vantagens econômicas e políticas:
1) Anuncia que pagará 14º, 15º, 16º e ......20º salário aos professores,
quando foi o retirado do salário normal;
quando foi o retirado do salário normal;
2) Durante todo o ano aplicou o que deixou de pagar mês a mês para
render em banco e não presta conta dos rendimentos;
render em banco e não presta conta dos rendimentos;
3) Violando a lei do piso, pois o que deixou de pagar ao longo do
ano era pra ser vencimento do cargo, era para cumprir a lei do piso,
pois piso é vencimento, parte principal da remuneração;
ano era pra ser vencimento do cargo, era para cumprir a lei do piso,
pois piso é vencimento, parte principal da remuneração;
4) O que não pagou como vencimento não refletiu nas férias,
nem no 13º, mais prejuízos para o servidor;
nem no 13º, mais prejuízos para o servidor;
5) Onde o servidor é celetista perdeu FGTS sobre o que tinha de
receber mês a mês;
receber mês a mês;
6) Onde o servidor vendeu licença prêmio e abono de férias,
vendeu a menor, tendo mais prejuízos;
vendeu a menor, tendo mais prejuízos;
7) O Município deixa de arrecadar 21% para previdência,
parte patronal, sonegando, o que ocorre no regime próprio,
pois declara que sobre o suposto abono não se recolhe
previdência;
parte patronal, sonegando, o que ocorre no regime próprio,
pois declara que sobre o suposto abono não se recolhe
previdência;
8) O servidor não recolhendo sua parte previdenciária, terá uma
aposentadoria menor;
aposentadoria menor;
9) Usa o suposto abono para excluir sindicalistas do pagamento
e perseguir o Sindicato;
e perseguir o Sindicato;
10) Usa o suposto abono politicamente e para beneficiar os
amigos e cabos eleitorais.
amigos e cabos eleitorais.
............................ SE VOCÊ CONHECE ALGUMA VANTAGEM
PARA O SERVIDOR DESSE FALSO OURO EM FORMA
DE SUPOSTO ABONO, DIGA-ME ATRAVÉS DE UM COMENTÁRIO ???
PARA O SERVIDOR DESSE FALSO OURO EM FORMA
DE SUPOSTO ABONO, DIGA-ME ATRAVÉS DE UM COMENTÁRIO ???
Se o ente público, Estado ou Município, não comprovar que aplicou no
mínimo 60% na remuneração, do total repassado no ano como verbas
do FUNDEB, TERÁ QUE DEVOLVER A DIFERENÇA PARA UNIÃO.
Por isso é obrigado a ratear A FALTA DO QUE NÃO UTILIZOU NO
PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO, que nada tem de sobras do
FUNDEB. Abono seria uma vantagem a mais, de caráter temporário
, que não pode ter como fonte o que está dentro dos 60% do FUNDEB.
DE ONDE SE CONCLUI DE FORMA CLARA QUE: ESTANDO
DENTRO DOS 60% DO TOTAL DOS REPASSES, É REMUNERAÇÃO.
mínimo 60% na remuneração, do total repassado no ano como verbas
do FUNDEB, TERÁ QUE DEVOLVER A DIFERENÇA PARA UNIÃO.
Por isso é obrigado a ratear A FALTA DO QUE NÃO UTILIZOU NO
PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO, que nada tem de sobras do
FUNDEB. Abono seria uma vantagem a mais, de caráter temporário
, que não pode ter como fonte o que está dentro dos 60% do FUNDEB.
DE ONDE SE CONCLUI DE FORMA CLARA QUE: ESTANDO
DENTRO DOS 60% DO TOTAL DOS REPASSES, É REMUNERAÇÃO.
Esse é que é bonzinho mesmo! Alvorada do Oeste - Município do Estado de Rondônia |
Vejamos agora o conceito jurídico de abono, que pode ser encontrado
sobretudo na Lei Federal que trata do Custeio do Regime Geral de
Previdência, Lei Federal 8.212/91, especificamente seu artigo 29, § 9º,
quando declara sobre que verbas recebidas pelo trabalhador se recolhe
a alíquota previdenciária, tanto a paga pelo servidor, como a paga pelo
Município:
sobretudo na Lei Federal que trata do Custeio do Regime Geral de
Previdência, Lei Federal 8.212/91, especificamente seu artigo 29, § 9º,
quando declara sobre que verbas recebidas pelo trabalhador se recolhe
a alíquota previdenciária, tanto a paga pelo servidor, como a paga pelo
Município:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os
fins desta Lei, exclusivamente:
fins desta Lei, exclusivamente:
a) ...............
e) as importâncias:
1......
LOGO O RATEIO NÃO É ABONO, É PARTE DA REMUNERAÇÃO
QUE O MUNICÍPIO DESVIOU PARA OUTROS FINS AO LONGO
DO ANO E DEVOLVE AO FINAL DO ANO, COM O FALSO NOME DE
ABONO. Não recolher previdência sobre tais valores, dentro dos 60%
do que está obrigado a aplicar das verbas do FUNDEB, é beneficiar o
Município, que sonegará muito mais, é prejudicará o servidor a
curto, prejuízos econômicos, médio e longo prazo. Seja o regime de
previdência adotado geral ou regime próprio.
O CORRETO É INCORPORAR O VALOR DO SUPOSTO ABONO
AO PISO E A CADA TRÊS MESES IR VERIFICANDO AS
SUPOSTAS SOBRAS (SINDICATO E CONSELHO DO
FUNDEB). ATÉ QUE AO FINAL DO ANO O INCORPORADO
SEJA O MÁXIMO POSSÍVEL E A FALTA PARA
COMPLETAR 60% DA APLICAÇÃO DAS VERBAS
DO FUNDEB, COMO REMUNERAÇÃO, SEJA O MÍNIMO
POSSÍVEL.
QUE O MUNICÍPIO DESVIOU PARA OUTROS FINS AO LONGO
DO ANO E DEVOLVE AO FINAL DO ANO, COM O FALSO NOME DE
ABONO. Não recolher previdência sobre tais valores, dentro dos 60%
do que está obrigado a aplicar das verbas do FUNDEB, é beneficiar o
Município, que sonegará muito mais, é prejudicará o servidor a
curto, prejuízos econômicos, médio e longo prazo. Seja o regime de
previdência adotado geral ou regime próprio.
O CORRETO É INCORPORAR O VALOR DO SUPOSTO ABONO
AO PISO E A CADA TRÊS MESES IR VERIFICANDO AS
SUPOSTAS SOBRAS (SINDICATO E CONSELHO DO
FUNDEB). ATÉ QUE AO FINAL DO ANO O INCORPORADO
SEJA O MÁXIMO POSSÍVEL E A FALTA PARA
COMPLETAR 60% DA APLICAÇÃO DAS VERBAS
DO FUNDEB, COMO REMUNERAÇÃO, SEJA O MÍNIMO
POSSÍVEL.
LOGO, O QUE FOR PAGO AO SERVIDOR, NO FINAL DO
ANO, QUE CHAMAM DE RATEIO, NOS MOLDES ATUAIS,
NEM É ABONO, NEM CONQUISTA... É DIREITO, JÁ PREVISTO
NA LEI DO FUNDEB E NA CONSTITUIÇÃO, SOBRE OS
QUAIS O MUNICÍPIO E SEUS GOVENANTES TRIPUDIAM,
VIOLAM A LEI DO PISO E OBTÊM VANTAGENS
ECONÔMICAS, POLÍTICAS IMORAIS E VERGONHOSAS.
NA VERDADE DESVIRTUANDO E UTILIZANDO DE MÁ-FÉ
AS VERBAS DO FUNDEB. Criando uma nova fábula nos tempos
modernos:
ANO, QUE CHAMAM DE RATEIO, NOS MOLDES ATUAIS,
NEM É ABONO, NEM CONQUISTA... É DIREITO, JÁ PREVISTO
NA LEI DO FUNDEB E NA CONSTITUIÇÃO, SOBRE OS
QUAIS O MUNICÍPIO E SEUS GOVENANTES TRIPUDIAM,
VIOLAM A LEI DO PISO E OBTÊM VANTAGENS
ECONÔMICAS, POLÍTICAS IMORAIS E VERGONHOSAS.
NA VERDADE DESVIRTUANDO E UTILIZANDO DE MÁ-FÉ
AS VERBAS DO FUNDEB. Criando uma nova fábula nos tempos
modernos:
O OURO DE TOLO MASCARADO PELA LEGALIDADE E COM O
NOME FALSO DE: A B O N O !
NOME FALSO DE: A B O N O !
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